Faltei no trabalho, e agora?
Explicando o Direito
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Faltei no trabalho, e agora? @explicandoodireito
Faltar sem apresentar alguma das justificativas que constam na CLT, reflete na remuneração do colaborador, que tem o valor de um dia de trabalho descontado a cada falta.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também pode ser descontado, isso dependerá da política da organização. A consequência é ter dois dias abatidos do salário, ao invés de um.
Se, sem justificativas, faltar acima de 15 dias em um mês, perderá o direito do valor do mês em questão no 13º salário.
As férias também podem sofrer alterações pelas faltas injustificadas. De acordo com o artigo 130 da CLT, com menos de 5 faltas sem justificativas, o funcionário possui o direito a 30 dias de férias. Porém, esse período é reduzido conforme aumenta a quantidade dessas faltas em um mesmo ano de trabalho:
• Até 5 faltas: 30 dias de férias;
• Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;
• Entre 15 e 25 faltas: 18 dias de férias;
• Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias;
• Mais de 32 faltas: colaborador não tem direito à férias.
É importante destacar que as faltas ao longo de vários meses não caracteriza abandono de cargo. Porém, com a ausência do funcionário por 30 dias consecutivos, aí sim será considerado abandono de emprego.
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