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Temas 1195 e 1347 STJ . Súmula 533 / STJ . Apuração de falta grave . Entendimento do STJ

Renato Grilo

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Temas 1195 e 1347 STJ . Súmula 533 / STJ . Apuração de falta grave . Entendimento do STJ

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Renato Grilo
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Julgamento noticiado no Informativo 875 de fevereiro de 2026 do Superior Tribunal de Justiça Tese firmada para o tema 1347: "[a]regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta." Tese firmada para o Tema 1195: O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar. Salvar Imprimir Nº 533 STJ Súmula 533 Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.