MATOU A MEIA-IRMÃ E CONCRETOU O CORPO NA CISTERNA — Tribunal do Júri
JURI POPULAR +
0:00 / 0:00
MATOU A MEIA-IRMÃ E CONCRETOU O CORPO NA CISTERNA — Tribunal do Júri
3 230 просмотров · 1 день назад
JURI POPULAR +
2,88 тыс. подписчиков
3 230 просмотров · 1 день назад
O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte julgou Gilmar Pereira Calmos pelo assassinato de sua meia-irmã, Magna Laurinda Ferreira Pimentel, e pela ocultação do cadáver. O crime aconteceu em agosto de 2024, no bairro Candelária, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, Magna teria descoberto um suposto esquema de desvio de dinheiro da conta bancária de seu pai. A madrasta da vítima teria contratado um empréstimo de alto valor em nome do companheiro e destinado os recursos para si e para os filhos. Após descobrir as movimentações, Magna teria exigido a devolução do dinheiro e ameaçado procurar a polícia.
Ainda conforme a acusação, a vítima foi atraída até a residência do pai sob o pretexto de receber os valores de volta. No imóvel, foi morta pelo meio-irmão com golpes de faca no peito e no pescoço. Em seguida, seu corpo foi colocado dentro de uma cisterna no quintal da casa, e o local foi concretado para ocultar o cadáver. Dias depois do desaparecimento, a Polícia Civil de Minas Gerais encontrou o corpo durante as investigações.
Durante o interrogatório no Tribunal do Júri, Gilmar confessou que matou Magna e escondeu o corpo na cisterna. Entretanto, alegou ter agido em legítima defesa. Segundo sua versão, a vítima teria arremessado uma xícara de café contra ele e tentado atacá-lo com uma chave de fenda. O réu afirmou que, com medo de morrer, utilizou uma faca e desferiu quatro golpes contra a mulher.
Gilmar também declarou que não planejou o crime, negou que a motivação estivesse relacionada a dinheiro e afirmou que sua mãe e suas irmãs não participaram do homicídio. Ele contou que pretendia se entregar à polícia, mas decidiu esconder o corpo e concretar a cisterna porque teria ficado desesperado e temia ser afastado da família.
Os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa e reconheceram o homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também reconheceu o crime de ocultação de cadáver.
O juiz Marco Antônio Silva estabeleceu a pena de *19 anos de reclusão pelo homicídio qualificado* e mais **um ano pela ocultação do cadáver**, totalizando **20 anos de prisão em regime inicial fechado**. A prisão preventiva foi mantida, e o condenado não recebeu o direito de recorrer em liberdade.
Na definição da pena, o magistrado considerou as graves consequências do crime. Magna deixou uma filha de quatro anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista, que passou a receber acompanhamento psicológico após perder a mãe de forma violenta.
Os processos das outras mulheres acusadas foram separados e, conforme divulgado pelo TJMG, ainda não havia data definida para que elas fossem julgadas pelo Tribunal do Júri.
Neste vídeo, você acompanha a sessão de julgamento do caso no Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG.
#TribunalDoJúri #Julgamento #CasoCriminal