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Direito Penal - Inutilização de edital e Subtração ou inutilização de livro ou doc - Arts. 336 e 337

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Direito Penal - Inutilização de edital e Subtração ou inutilização de livro ou doc - Arts. 336 e 337

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Artigo 336 – Inutilização de edital ou de sinal Conduta tipificada: Rasgar, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público, ou violar/inutilizar selo ou sinal empregado (por determinação legal ou ordem de funcionário público) para identificar ou fechar qualquer objeto. Pena: Detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafos e incisos: O Artigo 336 não possui parágrafos ou incisos. Artigo 337 – Subtração ou inutilização de livro ou documento Conduta tipificada: Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário em razão de ofício, ou de particular em serviço público. Pena: Reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.