DURANTE O INVENTÁRIO UM HERDEIRO PODE AJUIZAR A USUCAPIÃO?
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Durante o processo de inventário é possível um herdeiro que mora no imóvel há muitos anos ajuizar ação de usucapião?
A princípio é possível. Contudo é importante verificar se se trata realmente de posse ou mera detenção de um bem comum de herança. A simples posse do bem não basta para pleitear a usucapião. É necessário que a posse seja exclusiva, sem interrupção e deve o herdeiro ter mantido a posse do imóvel durante 10 ou 15 anos, a depender do caso, sem tê-la dividido com os demais herdeiros.
No vídeo esclareço o quão essencial é diferenciar posse e detenção de um bem para verificar se realmente o herdeiro faz jus à usucapião.
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