IMÓVEL SEM REGISTRO PODE CONSTAR NO INVENTÁRIO?
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IMÓVEL SEM REGISTRO PODE CONSTAR NO INVENTÁRIO?
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Quando se fala em patrimônio deixado de herança, muitas vezes existem bens que podem estar irregulares, sem registro ou que apenas tenham sido adquiridos através de contrato de compra e venda.
Contudo, é importante compreender que a herança é composta por todos os bens, direitos, dívidas e obrigações do falecido que são transmitidos aos herdeiros no exato momento da sua morte. Mas como resolver essa situação? É possível fazer inventário e partilha de bens que não estejam em nome do falecido, mesmo lhe pertencendo?
No vídeo respondo a essas dúvidas e trago mais esclarecimentos sobre como solucionar a questão.
Espero ajuda-los com o tema.
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