Перейти к содержимому

Art. 325 do Código Penal | Violação de sigilo funcional | Escrevente do TJ - SP #37

GETUSSP

0:00 / 0:00

Art. 325 do Código Penal | Violação de sigilo funcional | Escrevente do TJ - SP #37

15 734 просмотра · 9 лет назад
GETUSSP
536 тыс. подписчиков
15 734 просмотра · 9 лет назад
Art. 325 do Código Penal | Violação de sigilo funcional | Escrevente do TJ - SP #37 Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) http://www.getussp.com.br/cursos/trib...