🚨TRIBUNAL DO JÚRI | "O ARTHUR ENCAROU MINHA ESPOSA E MANDOU EU TOMAR NAQUELE LUGAR, DR"
O TRIBUNAL DO JÚRI
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🚨TRIBUNAL DO JÚRI | "O ARTHUR ENCAROU MINHA ESPOSA E MANDOU EU TOMAR NAQUELE LUGAR, DR"
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O TRIBUNAL DO JÚRI
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⚖️ TRIBUNAL DO JÚRI – TJMG | ITAÚNA/MG
📅 JULGAMENTO: 04.11.2026
📂 PROCESSO: 5000813-50.2026.8.13.0338
👨⚖️ JUIZ: Adelmo Bragança de Queiroz
⚖️ PROMOTOR: Fabiano Fernandes Stobbe
👤 RÉU: Gener Pierre Carvalho
🕊️ VÍTIMA: Arthur Nogueira de Paula
🔴 CRIME: Tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
📖 RESUMO DO CASO:
No dia 20 de janeiro de 2026, por volta das 21h03, no estabelecimento Love Burger, no bairro Morada Nova, em Itaúna/MG, Gener Pierre Carvalho efetuou disparos de arma de fogo contra Arthur Nogueira de Paula, que trabalhava como motoboy. Segundo a acusação, o crime foi motivado por ciúmes, pois o réu acreditava que a vítima estava olhando para sua esposa. Arthur foi atingido no ombro esquerdo, próximo ao coração, mas conseguiu sobreviver. A consumação do homicídio foi impedida pela fuga da vítima e pela intervenção de Dênio Henrique Morais Dias Saldanha, que impediu novos disparos.
⚖️ TESES DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA:
O Ministério Público sustentou a condenação por tentativa de homicídio qualificado. A defesa pediu a desclassificação para lesão corporal simples, o reconhecimento da desistência voluntária, o afastamento das qualificadoras e, subsidiariamente, a redução máxima da pena pela tentativa, além do reconhecimento da confissão.
🏛️ VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI:
Os jurados reconheceram a autoria, a intenção de matar e as duas qualificadoras, rejeitando a absolvição. O juiz reconheceu a reincidência do acusado, mas também considerou a atenuante da confissão. A pena foi reduzida pela metade em razão da tentativa.
🔴 CONDENAÇÃO: 10 ANOS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO.
O magistrado manteve a prisão preventiva e determinou a execução imediata da pena. Consta da sentença que o réu praticou o crime enquanto cumpria livramento condicional decorrente de condenação anterior por homicídio. Após a sentença, a defesa interpôs recurso de apelação, recebido apenas no efeito devolutivo. O pedido do condenado para cumprir a pena na APAC de Itaúna será analisado pelo Juízo da Execução Penal.
📚 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 121, § 2º, II e IV, combinado com art. 14, II, do Código Penal.
🎥 TRIBUNAL DO JÚRI | JULGAMENTO DE 04.11.2026
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