Apresentação Convenção Coletiva - Direito 4º semestre
Maria Vitória Baptista
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Apresentação Convenção Coletiva - Direito 4º semestre
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Maria Vitória Baptista
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Slide 1 — Convenção Coletiva de Trabalho
“A Convenção Coletiva de Trabalho faz parte do Direito Coletivo do Trabalho e surge justamente da necessidade de tratar interesses que não dizem respeito apenas a um trabalhador, mas a toda uma categoria. Nesse cenário, os sindicatos representam trabalhadores e empregadores e participam da construção dessas regras coletivas.”
Slide 2 — Negociação Coletiva
“A negociação coletiva funciona basicamente como um diálogo entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores. A ideia é que eles possam discutir as necessidades específicas daquela categoria e buscar soluções em conjunto, inclusive para evitar conflitos futuros
Slide 3 — Fundamentos Constitucionais
“Essa negociação não é apenas uma prática entre sindicatos, porque ela possui fundamento na própria Constituição Federal. A Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos, atribui ao sindicato a defesa dos interesses da categoria e determina sua participação nas negociações coletivas
Slide 4 — Aplicabilidade da CCT
“Antes de aplicar uma Convenção Coletiva a um trabalhador, é necessário verificar se aquela convenção realmente se aplica à relação de trabalho. Para isso, observamos principalmente o enquadramento sindical, a atividade da empresa, a categoria profissional e a base territorial, considerando também o local em que o serviço é efetivamente prestado.
Slide 5 — Descumprimento da CCT
“Depois de verificar que a CCT é aplicável, a empresa precisa cumprir aquilo que foi estabelecido. Se isso não acontecer, podem surgir diferenças salariais, benefícios que deixaram de ser pagos e outras verbas decorrentes desse descumprimento. Dependendo da situação, esses valores ainda podem gerar reflexos em outras parcelas trabalhistas.
Slide 6 — Multa Normativa e Justiça do Trabalho
“Além de cobrar aquilo que deixou de receber, o trabalhador pode ter direito à multa prevista na própria Convenção Coletiva. Quando a situação não é solucionada diretamente, a questão pode chegar à Justiça do Trabalho, tanto por iniciativa individual do trabalhador quanto pela atuação coletiva do sindicato.
Slide 7 — Aplicação Prática: Bancários
“Para visualizar isso na prática, utilizamos a Convenção Coletiva dos bancários. Ela mostra como uma CCT interfere diretamente no dia a dia do trabalhador, porque estabelece questões como pisos e reajustes salariais, horas extras, adicional noturno, benefícios, jornada e gratificações
Slide 8 — Limites da Negociação Coletiva
“Apesar da importância da autonomia coletiva, ela não é ilimitada. A CLT estabelece matérias que podem ser negociadas, mas também protege determinados direitos que não podem ser simplesmente retirados. O próprio Supremo, no Tema 1.046, reconheceu a força da negociação coletiva, desde que sejam preservados os direitos absolutamente indisponíveis
Slide 9 — Conclusão
“Então, de forma geral, a Convenção Coletiva é um instrumento que permite adaptar determinadas condições de trabalho à realidade de cada categoria. Ela possui força normativa e deve ser cumprida enquanto estiver vigente, sempre respeitando os limites estabelecidos pela legislação. Quando ocorre o descumprimento, existem meios para exigir o direito e, quando prevista, também a aplicação da multa normativa