🔴GOLPE FATAL: TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA RÉU POR MATAR NAMORADA COM FACADA NO PESCOÇO ÍNTEGRA DO JÚRI
TRIBUNAL DO JÚRI | O VEREDICTO FINAL
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🔴GOLPE FATAL: TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA RÉU POR MATAR NAMORADA COM FACADA NO PESCOÇO ÍNTEGRA DO JÚRI
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Resumo da Sentença:
Local e Data:
Sala de Sessões do Tribunal do Júri de Taguatinga, 23 de janeiro de 2025, às 16h58.
Processo:
Número: 0712060-05.2022.8.07.0007
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: Gustavo Brito de Carvalho
Autoridade: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Fatos:
Gustavo Brito de Carvalho foi acusado de homicídio qualificado por feminicídio contra Priscila Borges Teixeira Laet, atingida por um golpe de faca na artéria carótida. A acusação destacou a reincidência do réu e sua conduta social reprovável, incluindo delitos cometidos enquanto cumpria pena anterior.
Decisão:
O Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e autoria do crime e manteve a qualificadora de feminicídio. O réu foi condenado com base no art. 121, § 2º, VI, c/c § 2º-A, I, do Código Penal.
Dosimetria da Pena:
Circunstâncias agravantes:
Reincidência.
Conduta social reprovável.
Pena final: 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão.
Regime inicial: Fechado.
Disposições Finais:
A prisão preventiva foi mantida, com imediata execução provisória da pena.
O tempo de prisão provisória não alterou o regime inicial.
Não foram fixados valores mínimos para reparação de danos.
Custas processuais pelo condenado.
Juiz:
Roberto da Silva Freitas, Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga.
NOTÍCIA: https://www.metropoles.com/distrito-federa...