Código Civil - Dos Direitos da personalidade - parte 2 - Artigos 16 a 21
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Código Civil - Dos Direitos da personalidade - parte 2 - Artigos 16 a 21
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Artigo 16 (Direito ao nome): Toda pessoa tem direito ao nome, compreendendo obrigatoriamente o prenome e o sobrenome.
Artigo 17 (Proteção contra exposição pública): O nome de uma pessoa não pode ser utilizado por terceiros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, mesmo que não haja intenção difamatória.
Artigo 18 (Uso do nome em propaganda): É proibido utilizar o nome alheio em propaganda comercial sem a devida autorização.
Artigo 19 (Proteção ao pseudônimo): O pseudônimo adotado para atividades lícitas possui a mesma proteção jurídica dada ao nome.
Artigo 20 (Proteção dos escritos, da palavra e da imagem): Salvo se autorizadas ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a exposição e uso da imagem de uma pessoa podem ser proibidas a requerimento do interessado (sem prejuízo da indenização cabível) se atingirem sua honra, boa fama ou respeitabilidade, ou se tiverem fins comerciais.
Parágrafo único (Legitimidade pós-morte ou ausência): Em se tratando de pessoa falecida ou ausente, o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes são partes legítimas para requerer essa proteção.
Artigo 21 (Inviolabilidade da vida privada): A vida privada da pessoa natural é inviolável. A requerimento do interessado, o juiz adotará as medidas necessárias para impedir ou fazer cessar qualquer ato contrário a essa norma.
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