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Plano de saúde não pode ser cancelado pela Empresa quando o Trabalhador está Afastado por Doença

Saber a Lei

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Plano de saúde não pode ser cancelado pela Empresa quando o Trabalhador está Afastado por Doença

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► ARTIGO COMPLETO: http://bit.ly/2fgfaBH ► CONTATO: http://saberalei.com.br/contato Infelizmente, é comum a prática das empresas de cancelar o plano de saúde dos trabalhadores durante o recebimento do benefício do auxílio doença. Inicialmente não precisamos ir muito longe ou realizar grandes explicações jurídicas para entender que a retirada do plano de saúde no momento em que o trabalhador está afastado é ilegal e contraria as normas que regulam o contrato de trabalho. A lógica é bem simples. Não se pode aceitar que no momento que o trabalhador mais necessita do plano de saúde empresarial este seja retirado. Na hipótese de aceitarmos situações como essa estaríamos desprezando toda a proteção constitucional destinada aos trabalhadores. O fato é que o plano de saúde concedido, por força do contrato de trabalho, constitui-se um direito adquirido do trabalhador e uma obrigação contratual do empregador, não podendo ser alterado ou cancelado unilateralmente, em prejuízo do empregado, de acordo com o artigo 468, da Consolidação das Leis do Trabalho.