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Questão 8 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Retificação de Matrícula e Terra Pública

Cartório do Zero Podcast

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Questão 8 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Retificação de Matrícula e Terra Pública

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8 O Município Alfa tomou conhecimento de que determinada pessoa jurídica de direito privado logrou êxito em abrir matrícula e registrar imóvel rural que avançou sobre área pública municipal confrontante. Esse estado de coisas decorria do fato de o título que ensejou a abertura da nova matrícula ter caracterizado o imóvel de maneira divergente da que constava no registro anterior. Por tal razão, o Município Alfa decidiu requerer a retificação da matrícula. Na situação descrita, é correto afirmar que a retificação: (A) pode ser realizada pela via administrativa, cabendo ao oficial do Registro de Imóveis, caso a acolha, dar ciência à sociedade empresária, no prazo de 5 dias, contados da retificação; (B) pressupõe o ajuizamento de ação judicial em face da sociedade empresária, com o correlato êxito do Município Alfa em demonstrar que a propriedade rural avançou sobre a área pública; (C) pressupõe que seja requerida a retificação ao juízo competente em matéria de registros públicos, o que exige a individualização da área pública de maneira georreferenciada; (D) pressupõe a instrumentalização em processo administrativo instaurado no âmbito do Cartório do Registro de Imóveis, cabendo ao oficial ouvir a sociedade empresária, no prazo de 15 dias, anexar as provas apresentadas e submeter o processo ao juízo competente; (E) exige a apresentação, ao oficial do Registro de Imóveis, de provimento jurisdicional que reconheça que a propriedade rural se sobrepõe parcialmente à área pública, o que possibilitará a retificação administrativa, sendo cabível a suscitação de dúvida. Neste vídeo, analisamos o procedimento de retificação administrativa de matrícula perante o Registro de Imóveis quando há sobreposição ou avanço injustificado de imóvel privado sobre terras públicas. 📌 Destaques do Vídeo: • Gabarito Oficial: Alternativa (A) • Fundamentação Legal: Art. 8º-A, caput e § 1º, da Lei nº 6.739/1979. • Análise Detalhada: Explicação de como o ente público prejudicado pode promover a retificação diretamente pela via administrativa e a obrigação do Oficial de Registro de Imóveis de dar ciência ao proprietário afetado no prazo de 5 dias após a realização do ato.