CONSTRUÍ MINHA CASA NO TERRENO DO MEU SOGRO! A CASA É MINHA? com João Carlos
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De acordo com o Código Civil art. 1.253 Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. Ou seja, direito do proprietário sob o bem construído. Porém, temos algo que te ampara veja só: Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Resumindo meu amigo, se essa é sua situação precisa registrar tudo e certificar-se desde o início do que te garante de que o seu investimento retornará para você.
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