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Bem de família pode ser leiloado?

Raphael Cataldo Siston

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Bem de família pode ser leiloado?

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Raphael Cataldo Siston
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Bem de família impede qualquer leilão? Nem sempre. Descubra as exceções que permitem penhora, leilão e arrematação mesmo quando o imóvel é a residência da família — e por que alegar isso tarde demais pode não adiantar de nada. Neste vídeo, Raphael Cataldo Siston, sócio fundador do escritório Cataldo Siston Advogados, especialista em leilão de imóveis judiciais e extrajudiciais há mais de 20 anos e com mais de 1.300 arrematações acompanhadas, esclarece uma das dúvidas mais recorrentes sobre leilão de imóveis: se a alegação de bem de família pode impedir o leilão e a arrematação. Bem de família é o imóvel próprio que serve de residência ao devedor e à sua entidade familiar — mesmo que ele tenha outros imóveis, o bem de família é aquele em que efetivamente reside (e, havendo mais de uma residência, considera-se bem de família o de menor valor). Por força de lei, o bem de família é impenhorável, ou seja, em regra não pode ser levado a leilão nem arrematado. Existem exceções, porém: dívidas originárias do próprio imóvel (como IPTU e condomínio), dívida decorrente de hipoteca dada sobre o bem, e dívida de fiador em contrato de locação, comercial ou residencial (entendimento já pacificado no STJ e no STF). Nesses casos, o imóvel é penhorável mesmo sendo bem de família. Há também limites processuais importantes: uma vez que a alegação de bem de família é rejeitada e essa decisão transita em julgado, outros membros da mesma família não podem reabrir a mesma discussão de forma independente — entendimento recente do STJ. Além disso, alegar bem de família pela primeira vez somente depois da arrematação também não é aceito, por configurar alegação tardia usada como estratégia para procrastinar a execução (a chamada "nulidade de algibeira"). 📌 O que você vai aprender O que é bem de família e por que ter mais de um imóvel não afasta essa proteção Por que o bem de família é impenhorável por força de lei As exceções que permitem penhorar, leiloar e arrematar um bem de família (IPTU, condomínio, hipoteca, fiador de locação) Por que um parente não pode repetir a alegação de bem de família já rejeitada em juízo Por que alegar bem de família só depois da arrematação não é aceito pelos tribunais 📍 Imóveis em Leilão RJ: https://imoveis.leilaodeimoveis-catal... 📍 Imóveis em Leilão SP: https://imoveis.leilaodeimoveis-catal... 📞 (21) 3173-3795 📱 WhatsApp: (21) 97729-4848 ⏱️ Capítulos 00:00 – Bem de família pode impedir o leilão? 00:10 – Quem é Raphael Cataldo Siston 00:43 – O que é bem de família e o mito de "só pode ter um imóvel" 01:50 – Bem de família é impenhorável, mas existem exceções 02:13 – Exceções: IPTU, condomínio, hipoteca e fiador de locação 03:15 – Quando a alegação é rejeitada e a decisão transita em julgado 06:01 – Por que outro parente não pode repetir a mesma alegação (STJ) 06:22 – Alegação tardia: por que não vale depois da arrematação 🔔 Inscreva-se para mais dicas sobre leilão de imóveis com segurança jurídica. #cataldosistonadvogados #cataldosiston #bemdefamília #leilãodeimóveis #leilãojudicial #impenhorabilidade #direitoimobiliário #stj