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44A3P6 - Circulação da Duplicata: Crédito Futuro, Deságio e Nota Fiscal — Direito Empresarial

UPADILHANDO CONHECIMENTO

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44A3P6 - Circulação da Duplicata: Crédito Futuro, Deságio e Nota Fiscal — Direito Empresarial

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UPADILHANDO CONHECIMENTO
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📌 Nesta Aula 06 da disciplina de Direito Empresarial / Direito Cambiário, você aprenderá sobre a função econômica e o mecanismo de circulação da duplicata mercantil, descobrindo como este título permite ao credor antecipar o recebimento de um crédito futuro e obter dinheiro imediato antes do vencimento. 🎯 Compreenda o conceito de desconto econômico e deságio por meio do exemplo prático de sala de aula: a empresária Carol antecipa uma duplicata de R$ 10.000,00 com Yasmin por R$ 9.000,00 à vista, obtendo liquidez imediata enquanto a adquirente assume o direito de receber o valor integral do sacado no vencimento. 💡 Entenda por que a nota fiscal não circula como título de crédito (explicado de forma simples através do exemplo da venda a prazo do Vade Mecum de R$ 1.000,00), servindo apenas para controle tributário e registro da operação comercial, sendo indispensável a extração da duplicata mercantil para movimentar o crédito. 🚀 O vídeo faz também uma referência introdutória ao endosso como instrumento de transmissão dos títulos de crédito, preparando o estudante para a evolução do regime jurídico nas próximas etapas da disciplina. 📚 Esta videoaula integra a trilha oficial de aprendizagem de Direito dos Negócios, sendo um recurso indispensável para estudantes de graduação em Direito, candidatos ao Exame da OAB e concurseiros que buscam dominar a circulação de títulos de crédito com clareza e precisão técnica. #CirculacaoDaDuplicata #DuplicataMercantil #Desagio #CreditoFuturo #NotaFiscal #DireitoEmpresarial #DireitoCambiario #ExameOAB