44A3P6 - Circulação da Duplicata: Crédito Futuro, Deságio e Nota Fiscal — Direito Empresarial
UPADILHANDO CONHECIMENTO
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44A3P6 - Circulação da Duplicata: Crédito Futuro, Deságio e Nota Fiscal — Direito Empresarial
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📌 Nesta Aula 06 da disciplina de Direito Empresarial / Direito Cambiário, você aprenderá sobre a função econômica e o mecanismo de circulação da duplicata mercantil, descobrindo como este título permite ao credor antecipar o recebimento de um crédito futuro e obter dinheiro imediato antes do vencimento.
🎯 Compreenda o conceito de desconto econômico e deságio por meio do exemplo prático de sala de aula: a empresária Carol antecipa uma duplicata de R$ 10.000,00 com Yasmin por R$ 9.000,00 à vista, obtendo liquidez imediata enquanto a adquirente assume o direito de receber o valor integral do sacado no vencimento.
💡 Entenda por que a nota fiscal não circula como título de crédito (explicado de forma simples através do exemplo da venda a prazo do Vade Mecum de R$ 1.000,00), servindo apenas para controle tributário e registro da operação comercial, sendo indispensável a extração da duplicata mercantil para movimentar o crédito.
🚀 O vídeo faz também uma referência introdutória ao endosso como instrumento de transmissão dos títulos de crédito, preparando o estudante para a evolução do regime jurídico nas próximas etapas da disciplina.
📚 Esta videoaula integra a trilha oficial de aprendizagem de Direito dos Negócios, sendo um recurso indispensável para estudantes de graduação em Direito, candidatos ao Exame da OAB e concurseiros que buscam dominar a circulação de títulos de crédito com clareza e precisão técnica.
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