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STJ decide: ter filho e ser noivo não é UNIÃO ESTÁVEL!

Alexandre de Barros Rodrigues | Tax e Corporate

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STJ decide: ter filho e ser noivo não é UNIÃO ESTÁVEL!

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Alexandre de Barros Rodrigues | Tax e Corporate
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Meu contato direto — WhatsApp: https://wa.me/5511976179672 Ter um filho em comum e estar noivo são elementos suficientes para comprovar uma união estável? Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça — STJ entendeu que filho e noivado, por si só, não bastam para comprovar a existência de união estável após a morte de um dos parceiros. Neste vídeo, o advogado Alexandre de Barros Rodrigues explica os principais pontos da decisão e a diferença entre namoro qualificado e união estável. O que o STJ decidiu? No caso analisado, o pedido de reconhecimento de união estável pós-morte foi rejeitado. Embora existissem um filho em comum e um noivado, o Tribunal entendeu que as provas não demonstraram a existência de uma intenção atual de constituir família durante o relacionamento. A relação foi classificada como namoro qualificado, e não como união estável. Segundo o entendimento apresentado pelo STJ, a união estável exige mais do que uma relação pública, contínua ou duradoura. É necessário demonstrar também a intenção atual de constituir uma família, e não apenas uma expectativa de formar uma família no futuro. Neste vídeo, você vai entender: • O que é união estável; • O que é namoro qualificado; • Se ter filho em comum comprova união estável; • Se o noivado é suficiente para caracterizar uma entidade familiar; • O que significa intenção atual de constituir família; • Como funciona o reconhecimento de união estável após a morte; • A importância das provas documentais e testemunhais; • A diferença entre convivência afetiva e comunhão de vida; • Quais são os possíveis efeitos sucessórios do reconhecimento da união estável; • Por que cada caso deve ser analisado individualmente. Filho em comum garante união estável? Não necessariamente. Ter filhos em comum pode ser um elemento analisado pelo Judiciário, mas não comprova automaticamente a existência de união estável. É necessário avaliar todo o contexto da relação, incluindo a forma de convivência, a publicidade do relacionamento, a existência de comunhão de vida, o apoio patrimonial e a intenção efetiva de constituir família. E o noivado? O noivado também não é suficiente, por si só, para demonstrar união estável. O noivado pode indicar a intenção de formar uma família no futuro. Porém, para caracterizar união estável, deve ser demonstrado que já existia uma entidade familiar constituída durante o período analisado. A diferença entre namoro qualificado e união estável depende principalmente da existência de uma intenção atual de constituição de família. #UniaoEstavel #NamoroQualificado #STJ #DireitoDeFamilia #UniaoEstavelPosMorte #Heranca #Sucessao #Inventario #FilhoEmComum #Noivado #ReconhecimentoDeUniaoEstavel #DireitoSucessorio #Advogado #AlexandreDeBarrosRodrigues filho e noivado não garantem união estável, STJ filho e noivado união estável, decisão do STJ união estável, filho em comum comprova união estável, noivado comprova união estável, união estável pós-morte, reconhecimento de união estável após a morte, namoro qualificado, diferença entre namoro qualificado e união estável, intenção de constituir família, união estável e herança, união estável e inventário, herança do companheiro, direitos do namorado, direitos do noivo, Direito de Família, Direito Sucessório, decisão recente do STJ, união estável no Brasil