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35 - Portugal e Desenvolvimento Sustentável (1980–1989) - 7 de 7

Manuel Duarte Pinheiro

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35 - Portugal e Desenvolvimento Sustentável (1980–1989) - 7 de 7

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Manuel Duarte Pinheiro
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Este episódio final da década detalha os instrumentos concretos e os protagonistas que transformaram o direito ao ambiente, consagrado na Constituição de 1976, num sistema efetivo de ordenamento do território, fechando o ciclo que vai da institucionalização dos anos 1970 à Lei de Bases do Ambiente de 1987. A expansão urbana desordenada, sobretudo no litoral, tornou mais urgente a criação de instrumentos de ordenamento e de proteção do solo. A resposta constrói-se em três peças: o Plano Diretor Municipal, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 208/82, que exige a cada município articular desenvolvimento económico e social com o uso e a transformação de todo o seu território; a Reserva Agrícola Nacional, criada pelo Decreto-Lei n.º 451/82 e reformulada em 1989, que protege os solos de maior aptidão agrícola; e a Reserva Ecológica Nacional, criada pelo Decreto-Lei n.º 321/83, que salvaguarda a estrutura biofísica — litoral, água, solos, encostas. Estes instrumentos articulam o planeamento municipal com a proteção dos solos agrícolas e das áreas de maior sensibilidade ecológica, introduzindo um princípio decisivo — nem todo o solo disponível deve ser urbanizado. O quadro estruturante chega com a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de abril), que desenvolve os artigos 9.º e 66.º da Constituição, define princípios como a prevenção, a participação e o poluidor-pagador, e vigoraria até à entrada em vigor da Lei n.º 19/2014. O processo legislativo é plural — resulta do debate parlamentar de iniciativas de diferentes partidos —e não deve ser atribuído a uma única figura. Ainda assim, Carlos Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente em dois períodos (1983-84 e 1985-87), simboliza essa fase: intervém na afirmação da fiscalização ambiental e no reforço das instituições públicas durante o Ano Europeu do Ambiente (1987). Ao seu lado, Gonçalo Ribeiro Telles continua, enquanto responsável governativo pela qualidade de vida no início da década, com o ordenamento ecológico e a proteção da paisagem iniciados na década anterior. O ano de 1987 revela-se extraordinariamente denso: convergem o Ato Único Europeu, que dá, pela primeira vez, base jurídica expressa ao ambiente nos Tratados, a Lei de Bases do Ambiente portuguesa e o Relatório Brundtland, que fornece o enquadramento conceptual do desenvolvimento sustentável. A adesão à CEE, em 1986, acelera esta convergência, abrindo o acesso a financiamento comunitário que apoiaria investimentos em água, saneamento e resíduos, mas também a novas pressões — litoralização, crescimento turístico e desconfiança face ao nuclear, reforçada por Chernobyl. A década fecha com Portugal a passar de "como transformar consciência em instituições e regras", pergunta dos anos 1970, para "como conciliar crescimento, adesão europeia e proteção do ambiente" — questão que o primeiro Quadro Comunitário de Apoio (1989-93) começa a responder e que os anos 1990, com o novo Ministério do Ambiente e o caminho até ao Rio de 1992, terão de continuar a resolver.