Preço diferente no caixa? Você paga o menor | Propaganda enganosa
Lei em Miúdos
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Preço diferente no caixa? Você paga o menor | Propaganda enganosa
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Lei em Miúdos
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O preço da prateleira era um e no caixa passou outro, mais caro? Pela lei, você paga o menor. Neste episódio: o que diz o Código de Defesa do Consumidor, arts. 30 e 37, explicado em miúdos: por que o anúncio vale como contrato, o que é propaganda enganosa (inclusive quando escondem informação), o que fazer quando a loja se recusa a cumprir a oferta, a lei do preço diferente no caixa e a exceção do erro grosseiro.
Vale para mercado, loja física, site, aplicativo e anúncio em rede social.
CAPÍTULOS
0:00 Preço diferente no caixa?
0:12 O que diz a lei (arts. 30 e 37 do CDC)
0:38 As 3 regras em miúdos
1:00 Preço no caixa: você paga o menor
1:23 3 mitos sobre preço e propaganda
1:57 Na prática: passo a passo
2:22 Resumo
2:34 Próximo episódio
O TEXTO DA LEI E AS DECISÕES
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 30, 35 e 37: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...
Lei nº 10.962/2004, art. 5º (preços diferentes para o mesmo produto: o consumidor paga o menor): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...
STJ, REsp 1.794.991/SE (2020): erro grosseiro e evidente no preço não obriga a loja a cumprir a oferta.
Textos conferidos em 29/09/2026.
Episódio anterior: Cobrança indevida: o que fazer (e quando você recebe em dobro): • Cobrança indevida: o que fazer (e quando v...
Assista à série completa: Direito do Consumidor explicado · CDC em miúdos (Temporada 1)
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Conteúdo educativo. Não substitui a consulta a um advogado. Cada caso tem detalhes próprios: se você tem um problema concreto, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Procon.
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