Estatuto dos Policiais-Militares E Corpo de Bombeiros do Maranhão, Lei 6.513/1995 - MEGA RESUMO
Direto ao Ponto - Concursos
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Estatuto dos Policiais-Militares E Corpo de Bombeiros do Maranhão, Lei 6.513/1995 - MEGA RESUMO
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Estatuto dos Policiais-Militares E Corpo de Bombeiros do Maranhão, Lei 6.513/1995, texto vigente, para a Polícia Militar do Maranhão,MA Cebraspe, prova em outubro de 2026. Canal Direto ao Ponto Concursos. Sete aulas. Artigo revogado não entra.
PARTE 1 — QUEM ENTRA
Servidor público militar estadual. Ativa: carreira, incluído voluntário, reserva convocada, aluno de formação. Inatividade: reserva remunerada e reformado. Oficial só brasileiro nato. Ingresso por concurso. Idade máxima na inscrição: 35 anos (Lei 12.949/2026). Altura mínima: 1,60 m homem e 1,55 m mulher. Ensino médio para oficial e praça. CNH A ou B. Exame toxicológico eliminatório. “Ser solteiro” está revogado. Soldado entra por concurso. Demais graduações, por promoção. QOA e QOE: subtenente, nível superior, 18 anos de serviço, 2 anos na graduação, CHOA ou CHOE. QOS: concurso e estágio de 90 dias, nomeação a 1º tenente. Quadro de capelães e QCO estão revogados.
PARTE 2 — HIERARQUIA E CARGO
Hierarquia e disciplina são as bases. Posto é do oficial, decreto do Governador e carta-patente. Graduação é da praça, ato do Comandante-Geral. Aspirante e cadete são praças especiais. Cadete é superior ao subtenente. Aspirante é superior às demais praças. Antiguidade: data da promoção, graus anteriores, ingresso, nascimento. Ativa precede inatividade. Cargo policial-militar só na ativa, criado por lei. Comandante-Geral: Governador, dentre oficiais da ativa do último posto do quadro de combatentes. O art. 32, chefe de Estado-Maior, foi revogado pela Lei 12.898/2026. Fora dos arts. 35 e 36, a função é de natureza civil. Disposição nos órgãos do art. 36 não agrega (Lei 12.597/2025).
PARTE 3 — ÉTICA E SANÇÃO
Valor: servir mesmo com risco da vida, civismo, espírito de corpo. Ética do art. 40. Ativa não gere sociedade, salvo acionista ou quotista; quadro de saúde pode clinicar sem prejudicar o serviço. Compromisso de praça, de aspirante e de oficial têm textos diferentes. Comando é prerrogativa impessoal. Oficial comanda. Subtenente e sargento auxiliam. Cabo e soldado executam. Crime e transgressão juntos: aplica-se só a pena do crime. Detenção ou prisão disciplinar: máximo 30 dias. Conselho de Justificação: oficial, julgado pelo Tribunal de Justiça. Conselho de Disciplina: aspirante e praça estável; última instância, Conselho Superior de Polícia.
PARTE 4 — DIREITOS
Patente do oficial. Estabilidade da praça: 5 anos de efetivo exercício (Lei 9.131/2010). Porte de arma do oficial, salvo reforma por alienação mental. Praça, com restrição do Comando. Assistência jurídica se a infração penal for em ato de serviço. Recurso: 30 dias no quadro de acesso, 120 nos demais. Não cabe pedido coletivo. Menos de 10 anos para se eleger: afasta-se. Mais de 10: agrega e, se eleito, vai à inatividade na diplomação. Na atividade, sem partido. Sindicalização e greve vedadas. Ativa: subsídio em parcela única (Lei 8.591/2007). As gratificações do art. 67 estão revogadas. Verbas indenizatórias do art. 69: diárias, ajuda de custo, ajuda de curso, salário-família, fardamento, adicional de férias, local de difícil provimento. Proventos irredutíveis e revistos com a ativa (LC 224/2020).
PARTE 5 — CARREIRA E AFASTAMENTO
Promoção seletiva, gradual e sucessiva. Critérios vigentes (Lei 12.896/2026): antiguidade, merecimento, tempo de serviço, bravura, post mortem e completar requisito de transferência a pedido ou compulsória. Governador promove oficial. Comandante-Geral promove praça. Meses: março, agosto e dezembro. Não há promoção na ida para a reserva ou na reforma. Post mortem altera a pensão desde a morte. Férias: 30 dias, adicional de 1/3, acumula no máximo dois anos. Núpcias e luto: 8 dias. Trânsito: até 30. Instalação: até 10. Licença-prêmio: 3 meses por quinquênio. Família: até 6 meses; integral nos 3 primeiros, depois desconto de 1/3. Interesse particular: mais de 10 anos, sem remuneração, até 2 anos. Maternidade e adoção: 180 dias.
PARTE 6 — PRERROGATIVA E SITUAÇÃO
Uniforme proibido em ato político-partidário. Civil não usa insígnia que se confunda com a da PM. Agregação: sai da vaga e fica sem número. Casos: um ano de saúde, 6 meses de família ou de interesse particular, candidatura com mais de 10 anos, condenação, deserção de estável. Agregado não é promovido (Lei 8.080/2004). Reversão devolve à escala. Excedente: quadro cheio, bravura sem vaga, ressarcimento de preterição. Sigla Excd. Conta como efetivo serviço.
PARTE 7 — SAÍDA
Ausente: mais de 24 horas sem comunicação ou sem licença. Desertor: Código Penal Militar. Desaparecido: paradeiro ignorado por mais de 8 dias, sem indício de deserção. Extraviado: mais de 30 dias desaparecido. Desligamento: reserva, demissão, reforma, perda do posto, licenciamento, exclusão a bem da disciplina, deserção, morte, extravio. Exclusão a bem da disciplina atinge aspirante e praça sem estabilidade, nos casos da lei.
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