Doação com encargo: quando impor condições na doação de um imóvel para o beneficiário cumprir?
Luiza Fassina - Advogada de Família e Sucessões
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Doação com encargo: quando impor condições na doação de um imóvel para o beneficiário cumprir?
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Luiza Fassina | Advogada de Direito de Família e Sucessões
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Você quer doar um bem para alguém da família, mas não quer que seja uma transferência simples e sem condições?
Você quer que aquele imóvel seja mantido na família, que o recurso seja usado só para a educação dos filhos, que a pessoa que vai receber o bem cuide de alguém que você ama enquanto estiver viva…
Existe um instrumento jurídico feito exatamente para isso. A doação com encargo permite que você transfira um bem impondo ao beneficiário uma obrigação a ser cumprida. Ele recebe o bem, mas assume uma responsabilidade real que acompanha essa propriedade.
E se ele não cumprir o que foi estabelecido, a doação pode ser revogada e o bem retorna para o seu patrimônio ou para os seus herdeiros.
O que poucas pessoas sabem é que a doação com encargo é completamente diferente da doação condicional, e essa diferença muda tudo sobre quando o bem é transferido e quais são os direitos de cada parte.
Nesse vídeo eu explico o que é a doação com encargo, como ela funciona na prática, quais são os exemplos mais comuns e quando ela é o instrumento certo para o seu planejamento familiar.
Se você se identificou, entre em contato com uma advogada especialista em família.
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