Questão 81 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Nulidade no Contrato de Constituição de Renda
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Questão 81 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Nulidade no Contrato de Constituição de Renda
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81
Carlos celebrou contrato com Helena, por escritura pública, pelo qual transferiu a propriedade de um imóvel de alto valor, obrigando-se Helena a pagar uma renda mensal em favor de Ana, terceira indicada por Carlos.
No momento da celebração, Ana encontrava-se gravemente enferma, vindo a falecer 20 dias depois em decorrência de patologia de que já padecia quando da
assinatura do pacto. Ademais, Carlos não exigiu qualquer garantia de Helena no momento da contratação.
Considerando a situação narrada e as disposições do Código Civil acerca do contrato de constituição de renda, é correto afirmar que a avença celebrada entre as partes:
(A) configura negócio jurídico nulo, dada a estipulação do benefício em favor de pessoa que veio a óbito nos 30 dias seguintes por moléstia preexistente;
(B) padece de anulabilidade decorrente da ausência de prestação de garantia real, requisito legal exigido para a validade dos negócios jurídicos onerosos de idêntica natureza;
(C) produz efeitos regulares até a data do falecimento da terceira estipulante, sendo irrelevante para a validade do negócio a condição de saúde da credora na data da pactuação;
(D) reveste-se de plena validade jurídica, pois a lavratura do instrumento por escritura pública supre eventuais vícios atinentes à capacidade física de Ana, terceira beneficiária;
(E) condiciona a efetiva transferência do domínio do imóvel ao adimplemento integral das prestações periódicas, operando-se como uma autêntica alienação atípica com reserva de domínio.
Neste vídeo, apresentamos a análise jurídica da Questão 81, que trata das regras do contrato de constituição de renda no Código Civil, com destaque para a nulidade do negócio em razão do óbito do beneficiário nos 30 dias subsequentes por doença preexistente.
📌 Destaques do Vídeo:
Nulidade por Morte em 30 Dias (Art. 808 do CC): Entenda por que é nula de pleno direito a constituição de renda estipulada em favor de pessoa que vier a falecer nos 30 dias seguintes à celebração em decorrência de moléstia de que já padecia ao tempo do contrato.
Escritura Pública vs. Validade Material: Saiba por que a observância da forma pública (exigida pelo art. 807 do CC) atende aos requisitos formais, mas não tem o condão de suprimir a nulidade material decorrente da morte no prazo legal de 30 dias.
Desnecessidade de Garantia Real: Veja por que a ausência de prestação de garantia real não invalida o negócio jurídico, constituindo mera faculdade das partes.
Gabarito Comentado: Alternativa (A) — Configura negócio jurídico nulo, dada a estipulação do benefício em favor de pessoa que veio a óbito nos 30 dias seguintes por moléstia preexistente.
⚖️ Fundamentação Legal:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002 — Art. 807 e Art. 808)