Questão 91 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Penhor Legal do Locador e Aplicação Supletiva do Código Civil
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Questão 91 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Penhor Legal do Locador e Aplicação Supletiva do Código Civil
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A sociedade XPTO Comércio Ltda. ajuíza reintegração de posse em face de Shopping YYYY S/A.
Alega ter sido locatária do réu, que, no entanto, tomara penhor sobre todo o seu estoque para garantir dívida de aluguéis.
Aduz, então, que a conduta caracteriza inadmissível esbulho, porque a locação é regida pela Lei nº 8.245/1991, de modo que:
i) não se aplica a disciplina supletiva do Código Civil para contratos de locação não urbana; e
ii) como já havia fiança idônea, o exercício do penhor legal caracterizaria vedada a dupla garantia, nos termos do Art. 37 da lei de regência.
O réu apresenta contestação em que defende a reforçada liberdade contratual nas locações em shopping center, conforme Art. 54 da própria Lei nº 8.245/1991.
Nesse caso, os pedidos:
(A) procedem, porque o autor tem razão nos dois argumentos de sua inicial (i e ii);
(B) procedem, porque o autor tem razão no primeiro argumento de sua inicial (i);
(C) procedem, porque o autor tem razão no segundo argumento de sua inicial (ii);
(D) improcedem, independentemente de se tratar de contrato de locação em shopping center;
(E) improcedem, considerando tratar-se de locação em shopping center e desde que haja cláusula específica estabelecendo o exercício do penhor legal concomitantemente à execução da garantia fidejussória.
Neste vídeo, apresentamos a análise jurídica da Questão 91, que aborda a legitimidade do penhor legal exercido pelo locador sobre o estoque de mercadorias para garantia de débitos locatícios, a aplicação supletiva do Código Civil à Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) e a inocorrência de dupla garantia contratual.
📌 Destaques do Vídeo:
Aplicação Supletiva do Código Civil (Art. 79 da Lei nº 8.245/1991): Entenda por que o Código Civil aplica-se supletivamente aos contratos de locação urbana, legitimando o direito real de autotutela do penhor legal (art. 1.467, II, do CC) sobre as mercadorias que guarnecem o prédio locado.
Distinção entre Penhor Legal e Garantia Contratual: Saiba por que o penhor legal decorre diretamente da lei para socorrer o credor, não se confundindo com as modalidades de garantias contratuais cumulativas nem configurando a vedação à dupla garantia do art. 37 da Lei do Inquilinato.
Desnecessidade de Previsão em Shopping Center: Veja por que a improcedência do pedido de reintegração de posse decorre do próprio regime legal ordinário, independentemente de se tratar de locação em shopping center ou de cláusula contratual autorizativa.
Gabarito Comentado: Alternativa (D) — Os pedidos improcedem, independentemente de se tratar de contrato de locação em shopping center.
⚖️ Fundamentação Legal:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002 — Art. 1.467, inciso II)
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991 — Art. 37 e Art. 79)