Quais os requisitos para aposentadoria especial dos Agentes de Saúde? (Atualizado EC 140/2026)
Direitos dos concurseiros
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Quais os requisitos para aposentadoria especial dos Agentes de Saúde? (Atualizado EC 140/2026)
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Aposentadoria especial dos agentes de saúde (ACS e ACE): entenda as novas regras da Emenda Constitucional 140/2026. A EC 140/2026, publicada em 16/10/2026, criou regras próprias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, tanto no regime próprio (RPPS) quanto no INSS (RGPS). Neste vídeo, o advogado Odacio Munhoz Barbosa Jr. explica cada regra de forma simples.
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O QUE É A EMENDA CONSTITUCIONAL 140/2026?
A Emenda Constitucional 140/2026 garante aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde (ACS), aos agentes de combate às endemias (ACE) e aos agentes indígenas de saúde e de saneamento. Ela vale para quem está no regime próprio do município e para quem contribui ao INSS. A emenda traz uma regra permanente e duas regras de transição, e prevê integralidade e paridade para quem ingressou até a sua promulgação, em 16/10/2026.
COM QUANTOS ANOS O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PODE SE APOSENTAR NA REGRA PERMANENTE?
Pela regra permanente da EC 140/2026, o agente comunitário de saúde ou de combate às endemias se aposenta aos 57 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem. Também são exigidos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. No regime próprio, o cálculo segue a regra geral do ente e podem existir requisitos adicionais na lei municipal.
COMO FUNCIONA A 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO, COM IDADE ESCALONADA?
A primeira regra de transição da EC 140/2026 (art. 3º no RPPS e art. 6º no RGPS) exige 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade, com idade mínima que sobe com o tempo:
• até 2030: 50 anos (mulher) e 52 anos (homem);
• até 2035: 52 e 54;
• até 2040: 54 e 56;
• a partir de 2041: 57 e 60.
Cada ano de atividade acima de 25 reduz a idade exigida em 1 ano, até o limite de 5 anos.
COMO FUNCIONA A 2ª REGRA DE TRANSIÇÃO, POR PONTOS?
Na segunda regra de transição da EC 140/2026 (art. 4º no RPPS e art. 7º no RGPS), a soma da idade com o tempo de contribuição deve chegar a 83 pontos para mulheres e a 86 pontos para homens. A idade mínima é de 60 anos (mulher) e 63 anos (homem). São exigidos pelo menos 15 anos de contribuição e 10 anos de efetivo exercício como ACS ou ACE.
QUEM JÁ SE APOSENTOU PODE PEDIR REVISÃO PELA EC 140/2026?
Sim, desde que, na data da concessão, o agente já cumprisse os requisitos de uma das regras de transição. No regime próprio, a emenda assegura a revisão dos proventos. No INSS, assegura um benefício extraordinário pago pela União, que complementa o valor até a remuneração do cargo. Em ambos os casos, a emenda proíbe pagamentos retroativos e remete a forma de concessão à lei.
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Sobre o Autor:
Odacio Munhoz Barbosa Junior é advogado e procurador jurídico municipal, com atuação especializada em concursos públicos e servidores públicos.