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Questão 94 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Registro de Sociedade Simples e Cooperativa

Cartório do Zero Podcast

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Questão 94 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Registro de Sociedade Simples e Cooperativa

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94 Duas sociedades estão em organização. Uma delas é do tipo limitada e terá como objeto a prestação de serviços educacionais pelos sócios sem que o exercício da profissão deles constitua elemento de empresa. A segunda sociedade será constituída como cooperativa de crédito rural atendendo aos futuros cooperados da região do vale do Rio do Peixe, em Santa Catarina. Sobre o registro competente para a aquisição da personalidade jurídica e o efeito do arquivamento do ato constitutivo, é correto afirmar que: (A) a sociedade limitada em questão está sujeita ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas por ter natureza simples, e a sociedade cooperativa de crédito se submete ao Registro Público de Empresas Mercantis pela sua natureza empresarial, devendo ser requerido, em ambos os casos, o arquivamento do ato constitutivo nos 30 dias subsequentes à constituição, sob pena de decadência; (B) a sociedade limitada em questão está sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis por ter natureza empresarial, e a sociedade cooperativa se submete ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas pela sua natureza de sociedade simples, devendo, para fins de arquivamento do ato constitutivo, no primeiro caso, ser observado o prazo de 30 dias e, no segundo caso, o prazo de 90 dias, ambos contados da data da constituição; (C) a sociedade limitada em questão está sujeita ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas por ter natureza simples, e a sociedade cooperativa se submete ao Registro Público de Empresas Mercantis em razão de previsão na legislação cooperativa, devendo ser requerido, em ambos os casos, o arquivamento nos 30 dias subsequentes à constituição para que o efeito do ato seja retroativo; (D) tanto a sociedade limitada quanto a sociedade cooperativa estão sujeitas ao arquivamento do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis por serem sociedades empresárias, devendo, no primeiro caso, ser observado o prazo de 90 dias e, no segundo caso, o prazo de 30 dias, ambos contados da data da constituição, para que o efeito do ato seja retroativo; (E) tanto a sociedade limitada quanto a sociedade cooperativa estão sujeitas ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas para efeito de aquisição da personalidade jurídica por serem sociedades de natureza simples, devendo ser requerido, em ambos os casos, o arquivamento do ato constitutivo nos 60 dias subsequentes à constituição, sob pena de decadência. Neste vídeo, apresentamos a análise jurídica da Questão 94, que trata da determinação do órgão de registro competente para a aquisição da personalidade jurídica de sociedade limitada sem elemento de empresa e de sociedade cooperativa, bem como do prazo para a obtenção de efeito retroativo do arquivamento do ato constitutivo. 📌 Destaques do Vídeo: Sociedade Limitada sem Elemento de Empresa (RCPJ): Entenda por que a sociedade que presta serviços sem constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do CC) tem natureza de sociedade simples e deve ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ). Sociedade Cooperativa (Junta Comercial): Saiba por que a cooperativa, embora qualificada por lei como sociedade simples (art. 982, parágrafo único, do CC), submete-se ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) por disposição expressa da legislação cooperativa (Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.934/1994). Efeito Retroativo do Arquivamento (Art. 1.151, § 1º, do CC): Veja por que o requerimento de arquivamento apresentado nos 30 dias subsequentes à constituição confere efeito retroativo ao ato de registro em ambos os casos. Gabarito Comentado: Alternativa (C) — A sociedade limitada em questão está sujeita ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas por ter natureza simples, e a sociedade cooperativa se submete ao Registro Público de Empresas Mercantis em razão de previsão na legislação cooperativa, devendo ser requerido, em ambos os casos, o arquivamento nos 30 dias subsequentes à constituição para que o efeito do ato seja retroativo. ⚖️ Fundamentação Legal: Código Civil (Lei nº 10.406/2002 — Art. 966, parágrafo único; Art. 982, caput e parágrafo único; Art. 998; Art. 1.150; e Art. 1.151, § 1º) Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971 — Art. 18) Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/1994 — Art. 32, II, "a")