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CF/88 - Artigo 51 - Competência Privativa à Câmara dos Deputados

Prof. Leonardo Saraiva

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CF/88 - Artigo 51 - Competência Privativa à Câmara dos Deputados

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Vídeo aula artigo 49 CF/88 -    • CF/88 - Artigo 49 - Competência Exclusiva ...   TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO Seção III DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno;