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Aula 101 DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL: 7.16. Da morte justificada e da morte presumida

Cartório do Zero Podcast

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Aula 101 DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL: 7.16. Da morte justificada e da morte presumida

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Neste conteúdo acadêmico e didático, você acompanhará o estudo aprofundado sobre o instituto da morte presumida e o procedimento de morte justificada no direito civil e registral brasileiro, com base no Código Civil (Artigos 6º, 7º e 22 a 39) e na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, Artigo 88). Compreenda a diferenciação essencial entre as duas modalidades de declaração: • Morte presumida sem decretação de ausência (Artigo 7º do Código Civil): aplicável quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ou de quem foi feito prisioneiro/desaparecido em campanha e não for encontrado até dois anos após o término da guerra, mediante prévio esgotamento das buscas; • Morte presumida com decretação de ausência: procedimento gradual e temporário voltado à proteção patrimonial e à transmissão de bens, estruturado nas fases de curadoria dos bens, abertura da sucessão provisória e posterior abertura da sucessão definitiva. Entenda também o procedimento de justificação de óbito (Artigo 88 da LRP) para a lavratura do assento de falecimentos ocorridos em acidentes, desastres, incêndios, naufrágios ou catástrofes em que não foi possível resgatar ou examinar o cadáver, exigindo autorização judicial e mandado para o Registro Civil das Pessoas Naturais. Acompanhe os impactos diretos no estado civil dos cônjuges/companheiros, na dissolução da sociedade conjugal e na transmissão sucessória.