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Obrigação de dar coisa incerta: quem escolhe e por que o gênero não perece (CC, arts. 243 a 246)

Estudos de Direito

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Obrigação de dar coisa incerta: quem escolhe e por que o gênero não perece (CC, arts. 243 a 246)

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O armazém pegou fogo antes da entrega da soja: o vendedor está livre? Neste vídeo: o que é coisa incerta, quem escolhe, a escolha do credor, a concentração, por que o gênero não perece, o gênero limitado, a mora do credor e um caso com a conta. Capítulos 0:00 Abertura 0:26 Coisa incerta (art. 243) 1:02 Quem escolhe (art. 244) 1:26 Quando o credor escolhe (CC 342 e CPC 543) 2:04 A concentração (art. 245) 2:35 O gênero não perece (art. 246) 3:05 O gênero limitado 3:34 Se o credor não vem buscar (art. 400) 4:13 Incerta ou alternativa? 4:40 Caso prático 5:28 Resumo Legislação citada: Código Civil, arts. 243 a 246, 334, 335, 342 e 400; CPC, art. 543. Série Direito das Obrigações no Código Civil. Conteúdo educativo: não substitui a orientação de um advogado. #DireitoCivil #Direito #Obrigacoes