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Direito Civil - Da Curatela, dos Intertidos - Artigos 1.767 a 1.778

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Direito Civil - Da Curatela, dos Intertidos - Artigos 1.767 a 1.778

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Art. 1.767 – Pessoas sujeitas à curatela Estão sujeitas à curatela: Inciso I: Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Inciso III: Os ébrios habituais e os viciados em tóxico. Inciso V: Os pródigos. (Os incisos II e IV foram omitidos por estarem revogados). (Os artigos 1.768, 1.769, 1.770, 1.771, 1.772 e 1.773 foram revogados). Art. 1.774 – Aplicação subsidiária das regras da tutela Aplica-se à curatela o regime normativo da tutela, respeitadas as modificações previstas nos artigos seguintes. Art. 1.775 – Ordem legal de nomeação do curador Caput: O cônjuge ou companheiro (não separado judicialmente ou de fato) é, de direito, o curador do outro quando interdito. § 1º: Na falta do cônjuge ou companheiro, a curatela cabe prioritariamente ao pai ou à mãe; na ausência destes, ao descendente que se demonstrar mais apto. § 2º: Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3º: Na falta de todas as pessoas indicadas, cabe ao juiz a escolha do curador. Art. 1.775-A – Curatela compartilhada Permite ao juiz estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa na nomeação de curador para a pessoa com deficiência. (O artigo 1.776 foi revogado). Art. 1.777 – Preservação do convívio familiar e comunitário As pessoas que não puderem exprimir sua vontade (referidas no inciso I do art. 1.767) devem receber todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, evitando-se o seu recolhimento em estabelecimentos que as afastem desse convívio. Art. 1.778 – Extensão da autoridade do curador aos filhos do curatelado A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, com observância do disposto no art. 5º. ======================================================== Quer ajudar o canal a crescer? Envie um pix de qualquer valor para chave rlpalma@gmail.com Obrigado! #oab #concurso #concursopublico #vunesp #fgv