Questão 37 CONC CARTÓRIO ES 2025:Indenização na Desapropriação-Sanção Urbanística Estatuto da Cidade
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Questão 37 CONC CARTÓRIO ES 2025:Indenização na Desapropriação-Sanção Urbanística Estatuto da Cidade
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Após a observância das formalidades legais, o Município de Vitória, no Espírito Santo, procedeu à desapropriação urbanística da propriedade Alfa, porquanto João, expropriado, não observou a função social do referido imóvel.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 10.257/2001, o valor real da indenização a João deverá ser pago em:
(A) títulos da dívida pública e não computará expectativas de ganhos ou lucros cessantes, mas englobará juros compensatórios;
(B) títulos da dívida pública e não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios;
(C) dinheiro e não computará expectativas de ganhos ou lucros cessantes, mas englobará juros compensatórios;
(D) títulos da dívida pública e computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios;
(E) dinheiro e não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
Neste vídeo, analisamos de forma didática a forma de pagamento e os critérios de apuração da indenização na desapropriação-sanção pelo descumprimento da função social da propriedade urbana, com base no Artigo 8º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
⚖️ Resumo e Correção das Alternativas: • (A) Incorreta — A legislação proíbe expressamente o cômputo de juros compensatórios na desapropriação-sanção (Art. 8º, § 2º, II da Lei nº 10.257/2001). • (B) CORRETA [GABARITO] — Transcreve com exatidão o Artigo 8º, caput e § 2º, inciso II: a indenização é paga em títulos da dívida pública e exclui expressamente expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. • (C) Incorreta — Por se tratar de sanção pelo não cumprimento da função social, a indenização é paga em títulos da dívida pública (e não em dinheiro), além de vedar juros compensatórios. • (D) Incorreta — Contraria diretamente a norma legal que proíbe o cômputo de lucros cessantes, expectativas de ganhos e juros compensatórios. • (E) Incorreta — Embora acerte a exclusão das parcelas indenizatórias pecuniárias, erra ao indicar o pagamento em dinheiro, quando a lei impõe o pagamento em títulos da dívida pública.
✅ Gabarito Oficial: Alternativa (B)
📚 Fundamentação Legal: Artigo 8º, caput e § 2º, inciso II da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)