DECRETO Nº 65.347, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
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DECRETO Nº 65.347, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 | LGPD NO ESTADO DE SÃO PAULO
Você está se preparando para concursos públicos e precisa entender como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD é aplicada no âmbito do Estado de São Paulo? 📚🔐
Neste conteúdo, vamos estudar o Decreto nº 65.347, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito do Estado de São Paulo.
📚 Neste conteúdo, você vai estudar:
🔹 Aplicação da LGPD na Administração Pública Estadual;
🔹 O conceito e as atribuições do controlador de dados pessoais;
🔹 Responsabilidades dos Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado;
🔹 Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações;
🔹 Monitoramento de dados pessoais e fluxos de tratamento;
🔹 Análise de riscos;
🔹 Política de Proteção de Dados Pessoais;
🔹 Boas práticas e governança no tratamento de dados;
🔹 Segurança da informação e mecanismos internos de supervisão;
🔹 Plano de resposta a incidentes de segurança;
🔹 Publicidade das operações de tratamento;
🔹 Encarregado da proteção de dados pessoais;
🔹 Serviços de Informações ao Cidadão – SIC;
🔹 Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;
🔹 Competências relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;
🔹 Atuação da Corregedoria Geral da Administração;
🔹 Disposições aplicáveis à Administração Pública Indireta;
🔹 Disposições transitórias e adequação dos bancos de dados.
📌 ATENÇÃO PARA CONCURSOS!
O Decreto nº 65.347/2020 é especialmente importante para compreender como a LGPD é operacionalizada dentro da Administração Pública do Estado de São Paulo.
🎯 PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO:
➡️ O decreto aplica a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito do Estado de São Paulo;
➡️ Na Administração Pública Direta, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais cabem ao Estado, por intermédio dos Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado;
➡️ O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações auxilia o controlador;
➡️ A Política de Proteção de Dados Pessoais deve contemplar regras de boas práticas e governança;
➡️ O decreto estabelece a designação do Encarregado da proteção de dados pessoais;
➡️ A Corregedoria Geral da Administração acompanha o cumprimento das disposições do decreto.
⚠️ DICA DE PROVA: não confunda controlador, encarregado e Comitê Gestor de Governança de Dados. A FGV e outras bancas podem explorar justamente a diferença entre suas funções e responsabilidades.
🎓 Conteúdo indicado para:
✔️ Concursos públicos
✔️ Concursos do Estado de São Paulo
✔️ DETRAN-SP
✔️ Administração Pública
✔️ LGPD
✔️ Direito Administrativo
✔️ Proteção de Dados
✔️ Área administrativa
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