Resolução CONTRAN 1.031: Fiscalização de Álcool e Substâncias Psicoativas
Federais do Ensino Papo de Trânsito
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Resolução CONTRAN 1.031: Fiscalização de Álcool e Substâncias Psicoativas
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A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 estabelece as normas oficiais para a fiscalização do consumo de álcool e outras drogas por motoristas no Brasil. O documento detalha que autoridades de trânsito podem utilizar etilômetros, testes laboratoriais ou a observação de sinais psicomotores para confirmar a embriaguez ou o uso de entorpecentes. Estão definidos os limites técnicos para caracterizar infrações administrativas e crimes de trânsito, incluindo tabelas de valores referenciais e margens de erro para os equipamentos. Além disso, o texto regulamenta os procedimentos de abordagem, o preenchimento de autos de infração e as consequências para quem recusar os exames. As diretrizes também abrangem medidas como a retenção de veículos e a obrigatoriedade de perícias em casos de acidentes fatais.