LGPD em Cartórios: Prazo de 48 Horas Úteis, Acesso e Responsabilidade
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LGPD em Cartórios: Prazo de 48 Horas Úteis, Acesso e Responsabilidade
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Como a LGPD se aplica aos serviços notariais e registrais? Nesta aula, você entende a relação entre publicidade registral e proteção de dados, os agentes de tratamento, o prazo de 48 horas úteis, a jurisprudência e um caso prático sobre arquivos físicos e livros antigos.
Você vai aprender:
• publicidade registral x proteção de dados;
• controlador, operador, encarregado e titular;
• prazos, decisões e rotina de conformidade;
• por que o consentimento não é exigido para todo ato registral;
• arquivos físicos, conservação legal e pedidos de exclusão;
• revisão rápida para ENAC e concursos de cartório.
CAPÍTULOS
0:00 LGPD em cartórios: visão geral
0:15 O prazo é em horas ou dias úteis?
1:20 Publicidade registral x LGPD
2:00 Agentes e responsabilidades
2:37 Prazos, decisões e jurisprudência
3:50 Pegadinhas de prova
4:28 Caso prático: arquivos físicos e livros antigos
6:32 Revisão final
Base normativa: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Lei nº 8.935/1994, Lei nº 6.015/1973 e Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ (Provimento CNJ nº 149/2023 e alterações).
Conteúdo educacional. Não substitui análise jurídica do caso concreto.
Qual etapa da adequação à LGPD ainda gera mais dúvida na sua serventia? Escreva nos comentários e inscreva-se no CartórioRaizKLM para acompanhar as próximas aulas.
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