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LGPD em Cartórios: Prazo de 48 Horas Úteis, Acesso e Responsabilidade

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LGPD em Cartórios: Prazo de 48 Horas Úteis, Acesso e Responsabilidade

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Como a LGPD se aplica aos serviços notariais e registrais? Nesta aula, você entende a relação entre publicidade registral e proteção de dados, os agentes de tratamento, o prazo de 48 horas úteis, a jurisprudência e um caso prático sobre arquivos físicos e livros antigos. Você vai aprender: • publicidade registral x proteção de dados; • controlador, operador, encarregado e titular; • prazos, decisões e rotina de conformidade; • por que o consentimento não é exigido para todo ato registral; • arquivos físicos, conservação legal e pedidos de exclusão; • revisão rápida para ENAC e concursos de cartório. CAPÍTULOS 0:00 LGPD em cartórios: visão geral 0:15 O prazo é em horas ou dias úteis? 1:20 Publicidade registral x LGPD 2:00 Agentes e responsabilidades 2:37 Prazos, decisões e jurisprudência 3:50 Pegadinhas de prova 4:28 Caso prático: arquivos físicos e livros antigos 6:32 Revisão final Base normativa: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Lei nº 8.935/1994, Lei nº 6.015/1973 e Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ (Provimento CNJ nº 149/2023 e alterações). Conteúdo educacional. Não substitui análise jurídica do caso concreto. Qual etapa da adequação à LGPD ainda gera mais dúvida na sua serventia? Escreva nos comentários e inscreva-se no CartórioRaizKLM para acompanhar as próximas aulas. #LGPD #Cartórios #DireitoNotarial #DireitoRegistral #CNJ #ENAC #ConcursoCartório