Перейти к содержимому

Demitido por justa causa por mau procedimento!

Explicando o Direito

0:00 / 0:00

Demitido por justa causa por mau procedimento!

60 просмотров · 12 дн. назад
Explicando o Direito
74,7 тыс. подписчиков
60 просмотров · 12 дн. назад
Demitido por justa causa por mau procedimento! @explicandoodireito No artigo 482 da CLT estão os possíveis atos que se praticados poderão gerar a demissão por justa causa, e o segundo item é incontinência de conduta ou mau procedimento na letra B do artigo 482 da CLT. Apesar da estranheza do nome, a incontinência de conduta traduz-se na prática de atos por parte do empregado caracterizando o desvirtuamento de seu comportamento, porém, acompanhado de motivação relacionada à sexualidade como no caso dos atos obscenos, condutas libertinas ou mesmo pornografia, assédio sexual caracterizando-se como motivo desta modalidade de demissão por justa causa. Houve sexualidade envolvida no caso concreto, a hipótese da justa causa, se praticada for, é a por incontinência de conduta. O mau procedimento, por sua vez, nada tem a ver com a sexualidade. Aqui se estabelece uma confusão, porque as duas hipóteses foram reunidas na mesma alínea b) do dispositivo legal, mas na verdade uma nada tem a ver com a outra. O mau procedimento é contrário ao bom e correto procedimento, e, isso se refere à prática de atos por parte do empregado que importe em uma atitude desrespeitosa, irregular, incorreta, dele trabalhador com regras previstas no contrato de trabalho ou que violem as regras internas da empresa. Outras formas de Incontinência de Conduta podem ser caracterizadas através de envio de e-mails de conteúdo pornográfico; visualização de conteúdo pornográfico em equipamento de propriedade da empresa ou tão simplesmente sobre seu espaço físico; é a exibição de filmes pornográficos através de computador, mídias digitais ou analógicas, tais como: CD, DVD, vídeos, revistas, etc.; é a exposição de revistas pornográficas; é a exposição de partes íntimas; em resumo é a total falta de moralidade e respeito perante o local em que exerce suas atividades empregatícias. Lembre-se que o legislador em momento algum define o sexo do empregado, logo o entendimento é que tanto o homem quanto a mulher em posição hierárquica superior podem cometer o ato de incontinência de conduta em suas mais variadas formas. O ato de grosseria é aquele na qual o empregado por maneira habitual fere as regras de bons costumes, é aquele empregado que perturba a paz do ambiente com piadinhas maliciosas e maldosas sobre os companheiros de trabalho e superiores, é aquele que ofende a dignidade de seus companheiros, em resumo é aquela pessoa mal educada, na qual não se consegue o mínimo de diálogo, sem que ela faça comentários e perjure seus colegas de trabalho e ou superiores. Temos por entendimento que o péssimo cidadão é também um péssimo empregado, pois o empregado que tem uma péssima conduta para com a sociedade, certamente levará ao ambiente de trabalho essa má conduta, que se refletirá sobre seus colegas de trabalho. Essa falta de respeito faz com que esse empregado produza menos e mal, e com isso ele fará com que seus colegas de trabalho produzam menos também; seja através de distrações, brincadeiras, narração de casos vividos ou não, provocando inimizades entre outros funcionários (fofocas), proferindo palavrões e ofensas. O mau procedimento consiste em todos os atos que não podem ser enquadrados nas demais alíneas do art. 482 da CLT, configurando-se, portanto, em uma atitude irregular do empregado, um procedimento incorreto e incompatível com as regras comuns que devem ser observadas pela sociedade. Difere-se da incontinência por que os atos abrangidos por esta têm natureza sexual. Para consultas jurídicas atendemos de forma online através de WhatsApp 24 988572139 Seja membro deste canal e ganhe benefícios:    / @explicandoodireito   Siga o canal também no Instagram: @leonardomartinelliadv @jaquelinemachadoadv Link para compartilhar esse vídeo:   • Demitido por justa causa por mau procedime...   Link do canal para compartilhar: https://bit.ly/3Bacg7e Mais links importantes: -Prazo para pagar a rescisão:    • [PRECISA SABER] Qual o prazo para pagar a ...   -Como calcular a rescisão sem justa causa?:    • COMO CALCULAR A RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA?   -Tudo sobre férias no momento da rescisão:    • [IMPERDÍVEL] Tudo sobre FÉRIAS na hora da ...   -Atenção, cuidado com a rescisão:    • Atenção, cuidado com a rescisão!   -Fui demitido, quais são os meus direitos:    • FUI DEMITIDO, QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS? ...   #demissãoporjustacausa, #justacausa, #dispensaporjustacausa, #incontinênciadeconduta, #demissaoporjustacausa, #mauprocedimento