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Questão 46 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Requisitos Urbanísticos para Loteamentos

Cartório do Zero Podcast

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Questão 46 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Requisitos Urbanísticos para Loteamentos

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46 A Lei nº 6.766/1979 preconiza que o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da referida legislação e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Ademais, ao tratar da matéria, a normativa legal definiu os requisitos urbanísticos que devem estar presentes para fins de loteamento. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que os loteamentos deverão atender ao seguinte requisito: (A) ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis, nos loteamentos, deverão respeitar a lei estadual que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d´água naturais em área urbana consolidada, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo estado; (B) ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável, nos loteamentos, será de, no mínimo, 30 metros de cada lado, podendo ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 10 metros de cada lado; (C) as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem; (D) os lotes terão área mínima de 250 m² e frente mínima de 10 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; (E) ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva, nos loteamentos, de uma faixa não edificável de, no mínimo, 50 metros de cada lado. Neste vídeo, analisamos a Questão 46, que aborda os requisitos urbanísticos obrigatórios para o parcelamento do solo urbano na modalidade loteamento, segundo a Lei nº 6.766/1979. 📌 Destaques do Vídeo: Proporcionalidade dos Espaços Públicos: Entenda como as áreas destinadas a sistemas de circulação, equipamentos urbanos/comunitários e espaços livres de uso público devem ser proporcionais à densidade de ocupação do plano diretor ou lei municipal. Análise Detalhada das Alternativas: Cursos d'Água em Área Urbana Consolidada: Veja por que a competência para definir e regulamentar essas faixas não edificáveis é do Município ou Distrito Federal, e não do Estado. Faixas ao Longo de Rodovias e Ferrovias: Relembre a metragem correta da faixa não edificável (mínimo de 15 metros de cada lado, e não 30m ou 50m). Dimensões Mínimas do Lote: Confira os limites legais padrão de área mínima (125 m²) e frente mínima (5 metros). Gabarito Comentado: Alternativa (C) — As áreas para circulação, equipamentos e espaços livres serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal. ⚖️ Fundamentação Legal: Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano — Art. 4º, incisos I, II, III, III-A e III-B)