Перейти к содержимому

Aula 101 DIREITO CONST. ENAC: 33. Da Política Urbana. Estatuto da Cidade. Estatuto da Metrópole

Cartório do Zero Podcast

0:00 / 0:00

Aula 101 DIREITO CONST. ENAC: 33. Da Política Urbana. Estatuto da Cidade. Estatuto da Metrópole

3 просмотра · 10 ч назад
Cartório do Zero Podcast
333 подписчика
3 просмотра · 10 ч назад
Nesta aula dedicada à Política Urbana na Constituição Federal de 1988, analisamos os fundamentos do Direito Urbanístico brasileiro, o princípio da função social da propriedade urbana e os instrumentos constitucionais de ordenação e regularização do solo nas cidades. O que você vai aprender: Objetivos e Princípios da Política Urbana (Art. 182 da CF/88): O papel do Município na ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e na garantia do bem-estar de seus habitantes. O conceito constitucional de Função Social da Propriedade Urbana, que se cumpre quando atende às exigências fundamentais expressas no Plano Diretor. O Plano Diretor como Bússola do Planejamento Urbano: A natureza do Plano Diretor como instrumento básico e obrigatório da política de desenvolvimento urbano. A regra constitucional de obrigatoriedade para municípios com mais de 20.000 habitantes. Sanções ao Solo Urbano Subutilizado ou Não Edificado (Art. 182, § 4º da CF/88): A escala sucessiva de medidas contra a especulação imobiliária: Parcelamento ou edificação compulsórios; IPTU progressivo no tempo; Desapropriação-sanção com pagamento em títulos da dívida pública (resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados os juros legais). Usucapião Especial Urbana / Pro Misero (Art. 183 da CF/88): Requisitos Cumulativos: Área urbana de até 250 m², posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, utilização para moradia própria ou da família, e o requisito negativo de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A vedação de concessão da usucapião especial urbana mais de uma vez. Vedação Constitucional Absoluta: A impossibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião (Art. 183, § 3º).