Questão 75 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Alcance da Imunidade do ITBI na Integralização de Capital
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75
Dois sócios constituem sociedade empresária e subscrevem capital social de R$ 1.000.000,00. Para integralização do capital, um dos sócios transfere à pessoa jurídica um imóvel avaliado em R$ 1.600.000,00.
No contrato social apresentado ao Registro de Imóveis para fins de registro da transferência da propriedade, consta que o imóvel foi utilizado para integralização do capital social da sociedade.
Durante a qualificação registral, o oficial verifica que o valor do imóvel transferido supera o montante do capital social efetivamente integralizado pelo sócio.
Considerando a disciplina constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o registrador deverá:
(A) reconhecer a imunidade tributária do ITBI apenas quando o imóvel constituir o único bem utilizado na integralização do capital social da sociedade;
(B) exigir a comprovação do recolhimento do ITBI sobre todo o valor do imóvel transmitido, pois a imunidade somente se aplica quando a integralização do capital ocorre mediante valor em espécie;
(C) reconhecer a imunidade tributária em relação à parcela correspondente ao valor efetivamente destinado à integralização do capital social, admitindo a incidência de ITBI sobre o valor excedente;
(D) exigir a comprovação do recolhimento do ITBI sobre todo o valor do imóvel transmitido, pois inexiste previsão de imunidade sobre a integralização de capital social mediante a transferência de bens imóveis;
(E) reconhecer a imunidade tributária em relação à totalidade do valor do imóvel transmitido, pois é imune ao ITBI a integralização de capital social mediante transferência de bens imóveis, independentemente do valor do bem transferido.
Neste vídeo, apresentamos a análise jurídica da Questão 75, que trata do alcance da imunidade do ITBI na integralização de capital social por imóvel cujo valor de avaliação excede o montante do capital subscrito, à luz do entendimento firmado pelo STF no Tema 796 de Repercussão Geral.
📌 Destaques do Vídeo:
Imunidade Constitucional Restrita (Art. 156, § 2º, I, CF/88): Entenda por que o benefício da imunidade do ITBI aplica-se exclusivamente ao valor do bem imóvel efetivamente destinado à composição/integralização do capital social.
Tributação sobre o Valor Excedente: Saiba por que o valor do imóvel que ultrapassar o limite do capital social subscrito não está protegido pela imunidade constitucional, sofrendo a incidência normal do ITBI.
Análise das Alternativas Incorretas:
Descubra por que a imunidade não exige que o imóvel seja o único bem da sociedade nem que a integralização ocorra em dinheiro.
Veja por que é incorreto estender a imunidade ilimitadamente sobre a totalidade do valor do bem quando houver excedente.
Gabarito Comentado: Alternativa (C) — O registrador deverá reconhecer a imunidade tributária em relação à parcela correspondente ao valor efetivamente destinado à integralização do capital social, admitindo a incidência de ITBI sobre o valor excedente.
⚖️ Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
Constituição Federal de 1988 (Art. 156, § 2º, inciso I)
STF — Tema 796 de Repercussão Geral (RE 796.376/SC)