Teletrabalho em Cartórios: 30%, 15 Dias e Vedação ao Titular | CNJ
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Teletrabalho em Cartórios: 30%, 15 Dias e Vedação ao Titular | CNJ
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Teletrabalho em cartórios: entenda as regras dos arts. 58 a 64 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, com foco no limite de 30%, comunicação prévia de 15 dias, vedação ao titular, fiscalização, tecnologia e pegadinhas de prova.
Nesta aula do CartórioRaizKLM, você aprenderá:
• quem pode atuar em teletrabalho;
• por que o titular não pode trabalhar remotamente;
• como funciona o teto de 30% da equipe;
• quando comunicar a Corregedoria com 15 dias de antecedência;
• quais controles tecnológicos e de segurança são necessários;
• como o tema pode aparecer no ENAC e em concursos de cartório.
CAPÍTULOS
00:00 Introdução: prazo e titular
00:18 Regras fundamentais
01:44 Limite de 30%
03:28 Procedimento e comunicação prévia
04:56 Artigos 62 e 63: controle e fiscalização
05:56 Tecnologia, segurança da informação e LGPD
06:28 Jurisprudência e pegadinhas de prova
07:10 Resumo estratégico
08:05 Questão final
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Conteúdo educacional e informativo. A aplicação prática deve considerar a redação normativa vigente e os atos da Corregedoria competente.
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