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Teletrabalho em Cartórios: 30%, 15 Dias e Vedação ao Titular | CNJ

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Teletrabalho em Cartórios: 30%, 15 Dias e Vedação ao Titular | CNJ

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Teletrabalho em cartórios: entenda as regras dos arts. 58 a 64 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, com foco no limite de 30%, comunicação prévia de 15 dias, vedação ao titular, fiscalização, tecnologia e pegadinhas de prova. Nesta aula do CartórioRaizKLM, você aprenderá: • quem pode atuar em teletrabalho; • por que o titular não pode trabalhar remotamente; • como funciona o teto de 30% da equipe; • quando comunicar a Corregedoria com 15 dias de antecedência; • quais controles tecnológicos e de segurança são necessários; • como o tema pode aparecer no ENAC e em concursos de cartório. CAPÍTULOS 00:00 Introdução: prazo e titular 00:18 Regras fundamentais 01:44 Limite de 30% 03:28 Procedimento e comunicação prévia 04:56 Artigos 62 e 63: controle e fiscalização 05:56 Tecnologia, segurança da informação e LGPD 06:28 Jurisprudência e pegadinhas de prova 07:10 Resumo estratégico 08:05 Questão final 📌 Inscreva-se no CartórioRaizKLM e ative as notificações para acompanhar novas aulas de Direito Notarial e Registral, ENAC e concursos de cartório. Conteúdo educacional e informativo. A aplicação prática deve considerar a redação normativa vigente e os atos da Corregedoria competente. #Teletrabalho #Cartórios #CNJ #DireitoNotarialERegistral #ENAC #ConcursosDeCartório #CartórioRaizKLM