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Questão 19 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Reurb-S em Áreas Públicas

Cartório do Zero Podcast

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Questão 19 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Reurb-S em Áreas Públicas

13 просмотров · 3 недели назад
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19 Alguns segmentos da sociedade civil organizada do Município Alfa se mobilizaram pleiteando a regularização fundiária urbana de uma área pública, visando à incorporação de determinado núcleo urbano informal ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A ocupação a ser regularizada, realizada preponderantemente por população de baixa renda, conforme reconhecido pela estrutura de poder competente, já se estendia por algumas décadas. Na situação descrita, é correto afirmar que: (A) a regularização fundiária urbana não é admitida; (B) a regularização fundiária urbana pressupõe que haja justo título para a ocupação, bem como que não haja ação possessória em curso; (C) o registro do projeto de regularização fundiária e a constituição de direito real em nome dos beneficiários podem ser feitos em ato único; (D) a regularização fundiária urbana exige a apresentação de título cartorial individualizado e das cópias da documentação referente à qualificação de cada beneficiário; (E) a instituição de Zona Especial de Interesse Social, no âmbito da política municipal de ordenamento do território, é requisito necessário à referida regularização fundiária. Neste vídeo, analisamos as regras da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em áreas públicas e a possibilidade de registro do projeto e constituição do direito real em ato único. 📌 Destaques do Vídeo: • Gabarito Oficial: Alternativa (C) • Fundamentação Legal: Art. 17 da Lei nº 13.465/2017. • Análise Detalhada: Explicação sobre o registro em ato único para a Reurb-S em bens públicos, a dispensa da apresentação de títulos individualizados e o fato de a Reurb não depender da existência de ZEIS.