Questão 24 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Reconhecimento Conjunto de Filiação Socioafetiva no RCPN
Cartório do Zero Podcast
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Questão 24 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Reconhecimento Conjunto de Filiação Socioafetiva no RCPN
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24
Mauro e Isabel comparecem ao Registro Civil das Pessoas Naturais com o objetivo de reconhecer, de forma conjunta, a filiação socioafetiva de uma criança, já registrada com filiação biológica estabelecida.
Alegam convivência contínua e vínculo afetivo consolidado, sem qualquer litígio ou oposição de Lúcio e Joana, genitores biológicos.
Diante desse cenário, o oficial deve:
(A) recusar o pedido na via administrativa;
(B) admitir o reconhecimento conjunto, se comprovado o vínculo socioafetivo;
(C) averbar a multiparentalidade após manifestação do Ministério Público;
(D) admitir o reconhecimento conjunto, desde que haja consenso entre os envolvidos;
(E) analisar qual a melhor solução para a criança, decidindo de acordo com essa percepção.
Confira a análise jurídica completa e didática da Questão 24 do Exame Nacional de Cartórios (ENAC)! Neste vídeo, abordamos em detalhes os limites e requisitos regulamentares do reconhecimento de filiação socioafetiva no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
📌 O que você vai aprender neste vídeo: • As restrições do Provimento CNJ nº 149/2023 para o reconhecimento de filiação socioafetiva pela via extrajudicial. • A vedação do reconhecimento conjunto (plurinotarial) de mais de um pai ou mãe socioafetiva no cartório. • A reserva exclusiva da via judicial para a inclusão de multiparentalidade conjunta e para o reconhecimento de crianças menores de 12 anos. • Análise detalhada e correção de cada uma das alternativas (A, B, C, D e E) com a explicação do motivo pelo qual a opção (A) é a correta.
⚖️ Gabarito Oficial: Alternativa (A)