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ITCMD na prática: afinal, quem é responsável pelo pagamento?

Manassés Lopes

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ITCMD na prática: afinal, quem é responsável pelo pagamento?

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Manassés Lopes
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Quem deve pagar o ITCMD quando alguém recebe uma herança ou uma doação? Neste vídeo, explico quem é o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, nas principais situações encontradas no inventário e no planejamento patrimonial. Na transmissão por morte, o pagamento do imposto recai, em regra, sobre o herdeiro ou legatário que recebe o patrimônio. Já na doação, normalmente o responsável é o donatário, isto é, quem recebe gratuitamente o bem ou direito. Também comento a possibilidade de o doador assumir economicamente o pagamento do imposto e a responsabilidade que pode alcançar tabeliães e demais serventuários quando participam de atos sujeitos ao ITCMD sem a observância das exigências tributárias. Outro ponto abordado é a forma de lançamento do imposto. Em regra, o contribuinte informa os bens ou direitos transmitidos, apresenta os dados necessários à Fazenda Estadual, gera a guia e realiza o recolhimento conforme a legislação aplicável. O tema é especialmente importante em inventários, doações em vida, planejamento sucessório, planejamento patrimonial e operações envolvendo imóveis localizados em diferentes Estados. Se você pretende fazer uma doação, recebeu uma herança ou está conduzindo um inventário, é importante verificar não apenas o valor do imposto, mas também quem é o contribuinte e qual Estado possui competência para realizar a cobrança.