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Direito Penal - Extravio de livro e Emprego irregular de verbas públicas - Artigos 314 e 315

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Direito Penal - Extravio de livro e Emprego irregular de verbas públicas - Artigos 314 e 315

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Artigo 314 – Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Conduta do crime: Consiste na ação de extraviar livro oficial ou qualquer documento que o funcionário público tenha sob sua guarda em razão do cargo, ou ainda na sonegação ou inutilização (total ou parcial) desse material. Pena prevista: Reclusão, de um a quatro anos, desde que o fato não constitua crime mais grave. Artigo 315 – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Conduta do crime: Consiste em dar às verbas ou rendas públicas uma aplicação diferente daquela expressamente estabelecida em lei. Pena prevista: Detenção, de um a três meses, ou multa. #oab #vunesp #escrevente #escreventetjsp #concurso ======================================================== Quer ajudar o canal a crescer? Envie um pix de qualquer valor para chave rlpalma@gmail.com Obrigado!