Demissão por WhatsApp: Justiça Decide que Funcionário Não Tem Direito a Dano Moral
Leandro Sarno - Direito e Debates
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Demissão por WhatsApp: Justiça Decide que Funcionário Não Tem Direito a Dano Moral
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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a demissão comunicada por WhatsApp, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. O caso envolveu uma auxiliar administrativa terceirizada que foi comunicada pelo aplicativo de que seu contrato não seria renovado. O Tribunal entendeu que a comunicação, embora “pouco cortês”, não extrapola o poder diretivo do empregador e não configura abuso de direito.
Fontes e links citados:
Nação Jurídica — Demissão por WhatsApp está liberada no Brasil e funcionário não tem direito a dano moral: https://www.nacaojuridica.com.br/noti...
Migalhas — Dispensa por WhatsApp não gera direito a danos morais, decide TRT-4: https://www.migalhas.com.br/amp/quent...
TRT-4 — Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/...
Presidência da República — CLT (artigos 223-A, 223-B e 477): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...
Presidência da República — Constituição Federal (artigo 5º, V): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...
Presidência da República — Código Civil (artigos 186 e 927): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...
CONJUR - TRT-2 valida dispensa de educadora feita por WhatsApp: https://conjur.com.br/2021-mai-17/trt...