Перейти к содержимому

JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

Profa Egle Cecconi

0:00 / 0:00

JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

100 просмотров · 7 дн. назад
Profa Egle Cecconi
537 подписчиков
100 просмотров · 7 дн. назад
JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Juros são rendimentos do capital. Representam o pagamento pela utilização do capital alheio. Espécies: 1. Compensatórios ou remuneratórios:  devidos como compensação pela utilização de capital alheio - contratual. 2. Moratórios:  devidos em caso de retardamento na restituição do capital ou de descumprimento de obrigações. 3. Convencionais:  ajustados pelas partes. 4. Legais: previstos ou impostos por lei. Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. A Lei da Usura (Dec. 22.626/33) limita a taxa de juros. (Art. 1º É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal). É proibido o anatocismo ou capitalização dos juros - cobrança de juros sobre juros – art. 4º da Lei da Usura. As instituições financeiras podem praticar os juros estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Corrige a desvalorização da moeda. Lei de nº 6899/81 (Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios). Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. ✅ Link do Vídeo:    • JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.   ______________________________________________________________________ 🔻Se Inscreva no Canal🔻: 👍    / @eglececconi   Grande Abraço! Egle Cecconi 🕵️‍♂️ Advogada na Área Cível 🚀 Mentora de Advogados 🎓 Professora Universitária📚