PERDAS E DANOS.
Profa Egle Cecconi
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PERDAS E DANOS.
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Profa Egle Cecconi
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Perdas e danos.
"Dano em sentido amplo, vem a ser lesão de qualquer bem jurídico, e aí se inclui o dano moral. Mas, em sentido estrito, dano é, por nós, a lesão do patrimônio; e patrimônio é o conjunto das relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro" Agostinho Alvim.
Danos materiais:
1. Dano emergente – Art. 402 CC
O dano deve abranger aquilo que efetivamente se perdeu e aquilo que se deixou de lucrar. Dano Emergente é o efetivo prejuízo, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima. Representa, pois, a diferença entre o patrimônio que a vítima tinha antes do ato ilícito ou do inadimplemento contratual e o que passou a ter depois.
2. Lucro cessante – Art. 402 cc
Lucro cessante é a frustação da expectativa de lucro. É a perda de um ganho esperado.
Arts. 404 e 405 - pagamento em dinheiro
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• PERDAS E DANOS.
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Grande Abraço!
Egle Cecconi
🕵️♂️ Advogada na Área Cível
🚀 Mentora de Advogados
🎓 Professora Universitária📚