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Aula 97 DIREITO CONST. ENAC: 32. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro 2

Cartório do Zero Podcast

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Aula 97 DIREITO CONST. ENAC: 32. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro 2

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Nesta aula dedicada à Estrutura Correcional e à Hierarquia da Fiscalização Judiciária, analisamos como o Poder Judiciário organiza o controle administrativo sobre o foro extrajudicial e as secretarias judiciais, detalhando as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das Corregedorias-Gerais estaduais e dos Juízos Corregedores Permanentes nas comarcas. O que você vai aprender: Atuação e Competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): O papel da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador Nacional e a importância do Código Nacional de Normas (Provimento CNJ nº 149/2023) na padronização dos serviços cartorários, do SERP e dos Operadores Nacionais (ONR, ON-RCPN, ON-RTDPJ). Tese da ADI 4638 do STF: A competência originária e concorrente do CNJ para instaurar investigações e punir magistrados e delegatários, sem a necessidade de prévio esgotamento das instâncias locais. As prerrogativas de avocação de processos administrativos disciplinares (PADs) e realização de inspeções diretas em qualquer serventia do país. Corregedorias-Gerais da Justiça no Âmbito Estadual: A coordenação da fiscalização de 1º Grau pelo Corregedor-Geral no âmbito do Tribunal de Justiça. A edição de Códigos de Normas Estaduais, o julgamento de recursos administrativos e o controle sobre arrecadação, emolumentos e fundos estaduais. Juízo Corregedor Permanente (Nível Local / Comarca): A fiscalização imediata e de linha de frente promovida pelo Juiz de Direito da comarca. A realização de correições ordinárias anuais, inspeções extraordinárias, visitas correcionais e a instauração de expedientes disciplinares e consultas.