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Aula 92 DIREITO CONST. ENAC: 31. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro

Cartório do Zero Podcast

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Aula 92 DIREITO CONST. ENAC: 31. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro

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Nesta aula dedicada à Natureza Jurídica da Atividade Extrajudicial e Formas de Ingresso na Carreira Notarial e Registral, analisamos a arquitetura constitucional dos cartórios no Brasil, os requisitos formais de acesso à delegação e os principais entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF). O que você vai aprender: Natureza Jurídica do Serviço Extrajudicial (Art. 236 da CF/88): O funcionamento da função pública prestada em caráter privado por delegação do Estado. A diferença entre a autonomia de gestão da serventia e a fiscalização correcional permanente realizada pelo Poder Judiciário. O Concurso Público de Provas e Títulos (Art. 236, § 3º da CF/88 e Lei nº 8.935/1994): A obrigatoriedade constitucional de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos para provimento de vagas. A regra que proíbe o impedimento de vacância por prazo superior a 6 meses sem abertura do certame. Requisitos de Ingresso: Bacharelado em Direito OU a comprovação de no mínimo 10 anos de exercício em função notarial ou registral até a data da primeira publicação do edital. Modalidades do Certame — Provimento Inicial vs. Remoção: A distribuição proporcional das vagas no edital (2/3 para Provimento Inicial e 1/3 para Remoção). Exigências para a remoção (interstício mínimo de 2 anos de titularidade de outra serventia e vedação de cumulação). Jurisprudência do STF sobre Interinos e Efetivações: A vedação constitucional absoluta de efetivação de substitutos ou interinos sem concurso público pós-CF/88. O estatuto jurídico precário e temporário do registrador/tabelião interino no comando da unidade vaga.