Solução de Consulta 72/2025 e CARF: os riscos da segregação empresarial
Manassés Lopes
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Solução de Consulta 72/2025 e CARF: os riscos da segregação empresarial
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Manassés Lopes
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É possível separar atividades empresariais entre pessoas jurídicas diferentes para obter maior eficiência tributária?
Neste vídeo, explico os limites da segregação de atividades empresariais dentro do planejamento tributário, a partir da Solução de Consulta 72/2025 e de situações analisadas na jurisprudência administrativa.
A ideia central é importante. A segregação de atividades, por si só, não é necessariamente irregular. Empresas podem exercer atividades distintas, possuir patrimônios separados e estruturar suas operações de forma juridicamente organizada.
O problema surge quando essa separação existe apenas formalmente.
No vídeo, analiso um caso envolvendo empresas do setor náutico em que a fiscalização identificou elementos que indicavam falta de autonomia real entre as pessoas jurídicas.
Entre os pontos considerados estavam documentos fiscais de uma empresa registrados na contabilidade da outra, ausência de registros adequados nas transferências de produtos, compartilhamento de estrutura operacional, mesma localização, administração e funcionários.
Quando isso acontece, a discussão deixa de ser apenas sobre economia tributária e passa a envolver a efetiva autonomia patrimonial, operacional e contábil das empresas.
Também explico por que a segregação de atividades exige muito mais do que simplesmente abrir dois CNPJs. É necessário estruturar corretamente contratos, contabilidade, patrimônio, operações, funcionários, estoques, documentos fiscais e relações entre as sociedades.
O planejamento tributário precisa ter substância econômica e coerência com a realidade empresarial.
No escritório, essa análise passa pelo mapeamento das atividades do contribuinte, avaliação da cadeia contratual e estruturação societária, justamente para reduzir o risco de questionamentos fiscais futuros.