Перейти к содержимому

Direito Processual Penal - Da Instrução Criminal - Parte 1 - artigos 394 e 394-A

Estudo Podcast

0:00 / 0:00

Direito Processual Penal - Da Instrução Criminal - Parte 1 - artigos 394 e 394-A

19 просмотров · 4 дн. назад
Estudo Podcast
177 подписчиков
19 просмотров · 4 дн. назад
Artigo 394 — Do Procedimento Penal Caput: O procedimento penal subdivide-se em comum ou especial. § 1º — Espécies de Procedimento Comum: Inciso I (Ordinário): Aplica-se aos crimes cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Inciso II (Sumário): Aplica-se aos crimes cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Inciso III (Sumaríssimo): Destina-se às infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. § 2º — Regra Geral de Aplicação: O procedimento comum aplica-se a todos os processos, ressalvadas as disposições em contrário do próprio Código de Processo Penal ou de lei especial. § 3º — Tribunal do Júri: Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento deve observar as disposições específicas contidas nos arts. 406 a 497 do Código. § 4º — Aplicação Geral do Primeiro Grau: As disposições contidas nos arts. 395 a 398 incidem sobre todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados pelo Código. § 5º — Aplicação Subsidiária: As regras do procedimento ordinário aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo. Artigo 394-A — Da Prioridade de Tramitação e Isenção de Custas Caput: Têm prioridade de tramitação em todas as instâncias os processos relativos à apuração de crimes hediondos ou de violência contra a mulher. § 1º — Isenção de Custas: A apuração de atos de violência contra a mulher independe do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, ressalvados os casos em que houver comprovada má-fé. § 2º — Titulares da Isenção: A isenção do pagamento de despesas limita-se à vítima ou, na hipótese de sua morte, ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão que detiverem o direito de representação, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal. ======================================================== Quer ajudar o canal a crescer? Envie um pix de qualquer valor para chave rlpalma@gmail.com Obrigado!