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Certidões nos Registros Públicos: Prazos, LGPD e Pegadinhas | Arts. 16 a 21 da Lei 6.015/73.

CARTÓRIORAIZKLM

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Certidões nos Registros Públicos: Prazos, LGPD e Pegadinhas | Arts. 16 a 21 da Lei 6.015/73.

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Quem pode pedir uma certidão? Qual é o prazo de emissão? A certidão eletrônica dispensa formalidades? Buscas amplas podem ser feitas sem finalidade declarada? Nesta aula, o Cartório Raiz KLM analisa os arts. 16 a 21 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), abordando o princípio da publicidade registral, o direito de obtenção de certidões, prazos, meio eletrônico, gratuidade, responsabilidade estatal, proteção de dados e entendimentos relevantes do STF e do CNJ. Você verá: • contexto e evolução dos registros; • regras centrais dos arts. 16 a 21; • prazos para certidões; • exceções e julgados; • LGPD e necessidade de finalidade em buscas amplas; • pegadinhas de prova e caso prático; • decálogo final para revisão. ⚖️ Conteúdo educacional e informativo. Não substitui análise jurídica individualizada. ✅ Inscreva-se no Cartório Raiz KLM para acompanhar aulas, atualizações legislativas, atos do CNJ, jurisprudência e preparação para concursos de cartório. 🔔 Ative as notificações e compartilhe com quem estuda Direito Notarial e Registral. 💬 Comente: qual dessas regras mais costuma gerar dúvida na prática ou em prova? Capítulos: 00:00 Abertura e arts. 16 a 21 da Lei 6.015/73 00:31 Por que o tema importa 00:59 Roteiro da aula 01:16 Contexto e alterações 01:56 Artigos e prazos 03:13 Exceções e julgados do STF e CNJ 04:29 Pegadinhas e testes 05:45 Modelo de peça e caso prático 06:51 Decálogo final 07:58 Tecnologia, jurisprudência e riscos #DireitoRegistral #LeiDeRegistrosPublicos #CartorioRaizKLM Este episódio foi produzido com o apoio de ferramentas de Inteligência Artificial, com base na legislação vigente. Embora todo o conteúdo passe por revisão, podem ocorrer eventuais imprecisões de pronúncia, nomenclatura ou contextualização, como menções incorretas às datas ou outros detalhes. Sempre consulte a legislação oficial e o edital do seu concurso como fonte definitiva.